Legislação societaria
A constante dinâmica da atividade econômica, em face dos desafios da globalização, exige que a empresa sempre se atualize, com o objetivo de manter-se competitiva. No entanto, é necessário possuir condições para apresentar sempre produtos e serviços da melhor qualidade e preços e capazes de atender às exigências do mercado.
Porém esse objetivo só é possível de ser alcançadas com a aquisição de novas tecnologias de produção e de gestão, que, consequentemente, geram novas necessidades de capital de giro e de recursos para investimentos. Esses fatores econômicos podem vir a obrigar a empresa, em certos momentos, a ter de reestruturar a sua forma societária, como instrumento para a gestão de seus negócios.
A reestruturação societária pode se feita de algumas formas, como a mudança de um tipo de sociedade para outra, e também, através da fusão, aquisição, incorporação ou cisão. Na prática, esses eventos societários são realizados com mais freqüências pelas companhias.
Todos os procedimentos preparatórios para uma reestruturação societária necessitam ser cuidadosamente preparados, é preciso que seu planejamento seja feito com razoável antecedência e com base em dados confiáveis para poder realizar, com êxito, qualquer desses eventos. É importante a elaboração de estudos de ordem legal, assim como a analise das demonstrações contábeis, para avaliar de forma completa os eventuais riscos do negocio. Por conseguinte, há necessidade de se adotar uma serie de procedimentos preliminares, que permitam avaliar corretamente a situação das empresas que se envolverão na operação pretendida.
Deve ser feito o exame detalhado e correto de toda a documentação das empresas envolvidas no evento, que comprovem seus direitos, obrigações e todos os aspectos do seu patrimônio. É relevante ressaltar alguns dos documentos necessários, como por exemplo:
Livros societários (Inclusive os já encerrados), exigidos pelo art. 100 da LSA;
Copia das atas de assembléias ou