Legislação sobre Gerenciamento e Descarte de Resíduos de Serviços de Saúde
Legislação sobre Gerenciamento e Descarte de Resíduos de Serviços de Saúde
Definição de resíduo e outros conceitos
Resíduo pode ser considerado como qualquer material que sobra após uma ação ou processo produtivo, sendo que diversos tipos de resíduos são gerados nos processos de extração de recursos naturais, transformação, fabricação ou consumo de produtos e serviços. Esses resíduos passam a ser descartados e acumulados no meio ambiente causando não somente problemas de poluição, mas também caracterizando um desperdício da matéria originalmente utilizada.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) define o lixo como qualquer coisa que seu proprietário não quer mais e que não possui valor comercial. Seguindo esta lógica, se assumirmos que parte dos resíduos gerados nas diversas atividades humanas ainda possui valor comercial se for manejado adequadamente, temos que adotar uma nova postura e assumir o resíduo como uma matéria-prima potencial. Considerando a complexidade das atividades humanas, podemos imaginar que o resíduo de uma atividade pode ser utilizado para outra, e assim sucessivamente, de forma sistêmica e integrada. Após este ciclo de utilizações, o material que não tiver nenhuma possibilidade de se reintegrar na cadeia produtiva, ou seja, que não tiver nenhum consumidor em potencial será nomeado como "lixo".
De acordo com o IPT/Cempre (2000) os resíduos podem ser classificados por:
Sua natureza física: seco e molhado;
Sua composição química: matéria orgânica e matéria inorgânica;
Pelos riscos potenciais ao meio ambiente: perigosos, não inertes e inertes;
E pela sua origem: doméstico, comercial, público, industrial, agrícola, saúde, etc.
Resíduo Doméstico
Originado na vida das residências, é constituído por restos de alimentos, produtos deteriorados, jornais e revistas, garrafas, embalagens em geral, papel higiênico, fraldas descartáveis e uma grande diversidade de outros itens.