LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL
São atribuições do Conselho Federal de Contabilidade: organizar o seu Regimento Interno; aprovar os Regimentos Interno organizados pelos Conselhos Regionais modificando o que se tornar necessário, a fim de manter a respectiva unidade de ação; tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais e dirimi-las; decidir, em última instância, recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais; publicar o relatório anual de seus trabalhos, em que deverá figurar a relação de todos os profissionais registrados; regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional. (Incluído pela Lei nº12.249, de 2010).
2. Quais as exigências para que o profissional de contabilidade possa exercer a profissão?
Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos. (Redação dada pela Lei nº 12.249, de 2010).
3. Conforme Decreto-Lei 9.295/49, são considerados trabalhos técnicos de contabilidade?
São considerados trabalhos técnicos de contabilidade: organização e execução de serviços de contabilidade em geral; escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações; perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das