Legislação pessoas com deficiencia
O Estado do Rio Grande do Sul compilou 15 leis estaduais que dizem respeito às pessoas com deficiência na Lei 13.320, de 21 de dezembro de 2009. Dessa forma fica mais fácil para o cidadão acessar seus direitos.
LEI Nº 13.320, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º – Esta Lei consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo Único – Encontram-se consolidadas as seguintes Leis:
I – 7.616, de 5 de janeiro de 1982;
II – 8.103, de 18 de dezembro de 1985;
III – 8.115, de 30 de dezembro de 1985;
IV – 8.650, de 8 de junho de 1988;
V – 8.974, de 8 de janeiro de 1990;
VI – 9.429, de 21 de novembro de 1991;
VII – 9.796, de 30 de dezembro de 1992;
VIII – 10.003, de 8 de dezembro de 1993;
IX – 10.176, de 23 de maio de 1994;
X – 10.228, de 6 de julho de 1994;
XI – 10.364, de 19 de janeiro de 1995;
XII – 10.367, de 19 de janeiro de 1995;
XIII – 10.414, de 26 de junho de 1995;
XIV – 10.538, de 12 de setembro de 1995;
XV – 10.556, de 17 de outubro de 1995;
XVI – 10.726, de 23 de janeiro de 1996;
XVII – 10.940, de 18 de março de 1997;
XVIII – 10.945, de 15 de abril de 1997;
IXX – 11.056, de 18 de dezembro de 1997;
XX – 11.123, de 27 de janeiro de 1998;
XXI – 11.363, de 30 de julho de 1999;
XXII – 11.405, de 31 de dezembro de 1999;
XXIII – 11.576, de 4 de janeiro de 2001;
XXIV – 11.608, de 23 de abril de 2001;
XXV – 11.620, de 14 de maio de 2001;
XXVI – 11.739, de 13 de janeiro de 2002;
XXVII – 11.791, de 22 de maio de 2002;
XXVIII – 11.810, de 21 de junho de 2002;
IXXX – 11.856, de 4 de dezembro de 2002;
XXX – 11.877, de 26 de dezembro de 2002;
XXXI – 12.081, de 5 de maio de 2004;