Legislação contabilidade
Trabalho de Revisão– Respostas
1) Organizar o seu Regimento Interno; Tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais e dirimi-las; Decidir, em última instância, recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais;
2) a) expedir e registrar a carteira profissional prevista no artigo 17.
b) examinar reclamações a representações escritas acêrca dos serviços de registro e das infrações dos dispositivos legais vigentes, relativos ao exercício da profissão de contabilista, decidindo a respeito;
c) fiscalizar o exercício das profissões de contador e guarda-livros, impedindo e punindo as infrações, e bem assim, enviando às autoridades competentes minuciosos e documentados relatórios sôbre fatos que apurarem, e cuja solução ou repressão não seja de sua aIçada;
d) publicar relatório anual de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;
3) Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.
4) Atribuições profissionais do Conselho Regional de Contabilidade conforme o Art. 25. Que mostra os considerados trabalhos técnicos de contabilidade.
5) As penas consistem em:
I – multas;
II – advertência reservada;
III– censura reservada;
IV – censura pública;
V – suspensão do exercício profissional;
VI – cassação do exercício profissional.
6) Contador: profissional que possui curso superior e registro no CRC.
Técnico em Contabilidade: possui curso técnico (nível médio) e registro no CRC.
7) Fiscalizam o exercício da profissão, baseando-se em critérios que observem a finalidade e/ou atividade efetivamente desempenhada, independente da denominação que se tenha atribuído.
8) Avaliação de acervos patrimoniais e