Legislação comercial de subsistência x legislação comercial turística
Legislação Comercial de subsistência x Legislação Comercial Turística
A legislação que regula o comércio de subsistência ou comércio formiga,tem uso da competência pela portaria MF Nº149/84, já a legislação que regula o comércio turístico não há um regulamentação fixa, pois de dependendo de cada país que o individuo vai estar, pois cada país terá sua lei para turistas e conseqüentemente as mercadorias que podem ou não transportar. Antes de ir para o exterior, o passageiro deve prestar atenção em algumas leis da alfândega para evitar problemas tanto na ida, como em seu retorno ao Brasil.
A Receita Federal tem em vista a Lei 2.120 de 14 de Maio de 1984, que resolve os seguintes planos em relação ao Comércio de Subsistência:
1 Os bens adquiridos em cidades adjacentes à fronteira terrestre, quando levados para o exterior ou dele trazidos, estão isentos de tributos.
2 A isenção prevista no item anterior aplica-se:
I Aos tributos incidentes na importação, no que se refere a bens adquiridos por residentes no Brasil;
II Aos tributos incidentes na exportação, no que se refere a bens adquiridos por residentes no pais fronteiriço.
3 O benefício de que trata este ato subordina-se aos seguintes termos, limites e condições: a/ A isenção somente alcança bens produzidos no Brasil ou nos países limítrofes; b/ As aquisições deverão restringir-se às necessidades de subsistência do adquirente e de sua família; c/ As aquisições deverão restringir-se a bens para os quais não haja, no País, restrição para sua entrada ou saída.
4 Os Superintendentes da Receita Federal poderão estabelecer, atendendo a peculiaridades locais ou regionais:
I periodicidade nas aquisições;
II limites de valor ou quantidade;
III outras restrições ou exigências julgadas necessárias.
5 São passíveis de apreensão, para fins de aplicação da pena de perdimento, os bens que, adquiridos nos termos desta Instrução Normativa estejam sendo comercializados. Contando