Legislação ambiental de areas degradadas e recuperação
A degradação dos solos ao meio ambiente provoca enorme prejuízo e grande risco para o futuro, pois estas áreas ficam sem sustentação e nutrientes, deixando o solo desprotegido e pobre sofrendo erosão, e poluindo a hidrografia natural, perde a matéria orgânica, minerais e diversidade biológica. É necessário que tais áreas sejam recuperadas com objetivo de restabelecer o equilíbrio ambiental. Foi analisada neste artigo a recuperação das áreas degradadas, tendo consideração as grandes alterações de degradação que as mesmas provocaram ao ambiente.
Palavras-chave: A legislação Ambiental e a recuperação de Áreas degradadas.
1 INTRODUÇÃO
A preservação da natureza se tornou, não só preocupação de pessoas que defendem a natureza mais também, da sociedade, governos de alguns países desenvolvidos, cada vez mais vem se tornando uma preocupação mundial. Todos falam de sustentabilidade, e isso é bom. Mas esperamos também ações fora do papel e que as leis sejam cumpridas. E áreas degradadas sejam recuperadas. Como observamos nas seguintes leis: Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998*, Lei dos crimes Ambientais ou da natureza.
Dos Crimes contra a Flora Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente.
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização.
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 1º. Entende-se por Unidades de Conservação as Reservas