Legislativo
Resumo..........................................................................................................................................2
Considerações Iniciais...................................................................................................................3
Comissão Parlamentar de Inquérito......................................................................................4
Principio da separação dos “poderes” e a impossibilidade de a CPI investigar atos de conteúdo jurisdicional..........................................................................................................................6
Considerações Finais.............................................................................................................7
Referências Bibliográficas......................................................................................................8
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO NO CONGRESSO NACIONAL
RESUMO: A finalidade do presente trabalho é estabelecer uma breve analise acerca da prerrogativa constitucional atribuída ao Poder Legislativo de estabelecer Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), comissões de caráter temporário, com o objetivo de investigar fato e determinado. Será feito uma abordagem no sentido de estabelecer uma visão ampla de suas motivações, critérios de instalação, poderes e limitações, abrangência e resultados.
Palavras-chave: CPI, Constituição Federal, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Congresso Nacional, inquérito, investigação, Supremo Tribunal Federal.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
As Comissões Parlamentares de Inquérito, criadas pela Lei 1.579/52 e normatizada em matéria constitucional pela Constituição de 1988 através do art. 58, § 3º(), representam um importante instrumento para a eficácia do papel de fiscalizador que o Poder Legislativo deve desempenhar.
Com poderes de investigação típicos das autoridades judiciais, sua criação deve respeitar os pré-requisitos