Legislacao Aplicada A Rt Drogarias
Adam Adami
Fiscal da VISA ESTADUAL
Gerente de Medicamentos e Produtos da VISA Estadual
Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul
Coordenadoria de Vigilância Sanitária
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Legislações aplicadas
- Lei Federal nº 3820/60: arts. 13 e 14
- Lei Federal nº 5991/73: arts. 4º e 15
- Resolução-RDC Anvisa nº 44/2009: art. 3º
Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul
Coordenadoria de Vigilância Sanitária
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Lei Federal 3820/60:
CAPÍTULO II
Dos Quadros e Inscrições
Art. 13. Somente aos membros inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia será permitido o exercício de atividades profissionais farmacêuticas no País.
Art. 14. Em cada Conselho Regional serão inscritos os profissionais de
Farmácia que tenham exercício em seus territórios e que constituirão o seu quadro de farmacêuticos.
Parágrafo único: Serão inscritos, em quadros distintos, podendo representar-se nas discussões, em assuntos concernentes às suas próprias categorias;
a) os profissionais que, embora não farmacêuticos, exerçam sua atividade
(quando a lei autorize) como responsáveis ou auxiliares técnicos de laboratórios industriais farmacêuticos, laboratórios de análises clínicas e laboratórios de contrôle e pesquisas relativas a alimentos, drogas, tóxicos e medicamentos;
b) os práticos ou oficiais de Farmácia licenciados.
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Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973
Art. 4º Para efeitos desta Lei, são adotados os seguintes conceitos:
X – Farmácia: estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas,