Legisla O Das ONG
Das
ONG’s
Nome: Alan Carlos D’ Angelo Matrícula: 13200608
ONG (Organização Não Governamental) é um acrônimo usado para as organizações não governamentais (sem fins lucrativos), que atuam no terceiro setor da sociedade civil. Estas organizações, de finalidade pública, atuam em diversas áreas, tais como: meio ambiente, combate à pobreza, assistência social, saúde, educação, reciclagem, desenvolvimento sustentável, entre outras.
As ONG’s atualmente significam um grupo social organizado, constituído formal e autonomamente, caracterizado por ações de solidariedade no campo das políticas públicas e pelo legítimo exercício de pressões políticas em proveito de populações excluídas das condições da cidadania. Porém seu conceito não é pacífico na doutrina, e com muitas divergências. Fazem parte do chamado Terceiro setor.
Existem estudos universitários em forma de teses que querem estabelecer um "Quarto setor", para algumas dessas instituições no Brasil que fogem das características próprias dos três primeiros setores. Todavia isso requer um estudo político e sociológico mais profundo, principalmente no que diz respeito à regulamentação e representatividade de instituições políticas (partidos, agremiações) e sociais (clubes e agremiações sociais) e também suas responsabilidades atuais perante a lei e as determinações constitucionais.
Essas organizações, quando sérias, podem complementar o trabalho do Estado, podendo receber financiamentos e doações dele, e também de entidades privadas, para tal fim.
Atualmente estudiosos têm defendido o uso da terminologia organizações da sociedade civil para designar tais instituições.É importante ressaltar que ONG não tem valor jurídico. No Brasil, três figuras jurídicas correspondentes no novo Código Civil compõem o terceiro setor: associações, fundações e organizações religiosas (que foram recentemente consideradas como uma terceira categoria).
AS ONGs sobrevivem, na maioria das vezes, de financiamentos e doações