Legalizações de obras
2.1 Conhecendo as Instituições Intervenientes
a) ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, sociedade civil com fins não-lucrativos que tem como principais objetivos: elaboração de norma e divulgação das mesmas bem como a concessão de marcas de conformidade. Dentro de sua estrutura organizacional encontra-se o COBRACON – Comitê Brasileiro da Construção Civil, cujo núcleo regional da Paraíba situa-se em João Pessoa.
b) CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura, com sede em Brasília. Trata-se de uma autarquia de personalidade jurídica de direito público, com atribuição normativa, supervisora e disciplinadora da profissão dos engenheiros e arquitetos. Dentro dessa estrutura organizacional do CONFEA, encontram-se os CREA’s (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura). Cabe ao CREA fazer o registro de profissionais e construtoras, bem como anotações de responsabilidade técnica (ART’s) e declarações de acervo técnico. É importante lembrar que o acervo técnico não é da empresa, mas dos profissionais, assim, quando estes saem da firma levam consigo o seu acervo. O CREA é formado por conselheiros indicadores pelas várias entidades de classe (universidades, sindicatos, etc.) com mandato de 3 anos, sendo renovado 1/3 anualmente.
c) Sindicatos - de engenheiros, trabalhadores da construção civil e construtores (SIDUSCON).
d) Associações: ABES – engenharia sanitária, ABPC – produtores de cal, ACBP – cimento Portland, etc.;
e) IPHAEP – Instituto de Preservação do Patrimônio Histórico
f) SUDEMA – Superintendência de Desenvolvimento do Meio Ambiente
g) DRT – Delegacia Regional do Trabalho, relativo à segurança do trabalho.
h) IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
i) Outros.
2.2 Legalização