Legal
ALUNA: EMANUELA MARIANA ARAÚJO DE MACÊDO SOUSA
TURMA: 24N12
REFERÊNCIA: BRASIL. Estatuto da cidade: Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001, que estabelece diretrizes gerais da política urbana. Brasília: Câmara do Deputados, Coordenação de Publicações, 2001.
O que é Estatuto da Cidade (P.21-22)
“(...) um projeto de lei complementar ao capítulo de política urbana da Constituição. Esse projeto de lei (Projeto de Lei n° 5.788/90), que ficou conhecido como o Estatuto da Cidade. (...) o capítulo de política urbana da Constituição de 1988, em combinação com o Estatuto da Cidade e o texto da Medida Provisória n°2.220, dão as diretrizes para a política urbana do país, nos níveis federal, estadual e municipal.” (p. 21)
“O Estatuto abarca um conjunto de princípios – no qual está expressa uma concepção de cidade e de planejamento e gestão urbanos – e uma série de instrumentos que, como a própria denominação define, são meios para atingir as finalidades desejadas. (...)Neste sentido, o Estatuto funciona como uma espécie de “caixa de ferramentas” para uma política urbana local. É a definição da “cidade que queremos”, nos Planos Diretores de cada um dos municípios, que determinará a mobilização (ou não) dos instrumentos e sua forma de aplicação.” (p. 21-2)
“Aqueles que estão engajados na transformação da cidade rumo à superação de uma ordem urbanística excludente, patrimonialista e predatória podem ter no Estatuto da Cidade um instrumento importante. (...) Fazer a lei ser implementada, universalizando a aplicação de seus princípios na reconstrução do território do país, é o desafio (...)” (p. 22)
Plano diretor – Comentários jurídicos e administrativos
- Significado e Finalidade (P. 43-47)
“Apesar de ter a característica de um plano geral, o Plano Diretor (...) transformou-se no instrumento obrigatório para o Município intervir, visando a executar a política urbana, como meio de garantir que a propriedade