Leasing
A decisão é da 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, dada na quinta-feira (16), e abrange clientes de 13 bancos e financeiras (BV Financeira, ABN Amro Real-Aymoré, Santander, PanAmericano, Itaú Unibanco, Bradesco/Finasa, BMC, HSBC, Volkswagen, Fiat, Ford, Gmac e Sofisa).
Pelo sistema de leasing, o carro é adquirido pelo banco ou instituição financeira que o empresta ao consumidor mediante o pagamento de um aluguel. O veículo fica no nome da empresa de leasing até a quitação das prestações, quando então a titularidade daquele bem passa para o consumidor.
O advogado da Codecon, Rafael Couto, disse hoje (23) à Agência Brasil que a ação movida pelo órgão atendeu ao elevado número de reclamações de consumidores referentes à cobrança das empresas de leasing, considerada abusiva.
“Ela vinha sendo cobrada a mais que o devido. Aí, ou o consumidor não conseguia devolver o carro ou suspender os pagamentos. Com isso, o seu nome acabava indo para o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), o que gerava uma gama de dificuldades e prejuízos para ele”. Acionada, a comissão decidiu mover a ação ao perceber que o Tribunal Superior de Justiça (STJ) “já vem entendendo dessa forma”, além do próprio tribunal do estado, disse o advogado.
Couto esclareceu que o contrato de leasing é híbrido, na medida em que mistura contrato de financiamento, locação e empréstimo. O cliente tem a opção de aquirir o veículo ao término do contrato, renová-lo ou devolver o carro. “Pelo fato de ele [contrato] se assemelhar a um contrato de locação, não faz sentido que o consumidor continue pagando o aluguel de um bem de que não usufrui”.
A decisão da 2ª Vara Empresarial do Rio vale para todo