Leasing
ESCOLA TÉCNICA DE PRAIA GRANDE
LEASING
CONCEITO E EXEMPLO
THENESSY SOARES MEDEIROS, 37
PRAIA GRANDE/SP
2013
THENESSY SOARES MEDEIROS, 37
LEASING
CONCEITO E EXEMPLO
Trabalho sobre o conceito de leasing e exemplo, proposto e supervisionado pelo Professor Luis Claudio.
PRAIA GRANDE/SP
2013
LEASING
1. CONCEITO
Leasing é um arrendamento mercantil. É uma espécie de contrato de locação com direito de compra no fim do contrato. Dois lados compõem o leasing: o arrendador, que paga pelo bem e cede seu direito de uso, e o arrendatário, que paga por esse uso (contra prestação) e, ao término do contrato, possui a opção de compra do bem em questão ou ainda devolvê-lo à instituição arrendadora. O Valor Residual Garantido (VRG) é o saldo a ser pago para que o arrendatário fique com o bem após o término da operação mercantil. O VRG pode ser pago antecipadamente (no início do contrato), diluído, junto ás prestações, ou então no fim do acordo.
O Banco Central, assim o define (www.bcb.gov.br):
“O leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como arrendamento mercantil. As partes desse contrato são denominadas “arrendador” e “arrendatário”, conforme sejam, de um lado, um banco ou sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o cliente. O objeto do contrato é a aquisição,por parte do arrendador, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário. O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador.”
No leasing não há a opção de arrependimento por ambas as partes, mas se houver inadimplências nos pagamentos, o bem é retomado pela financeira e depois vendido.
As operações de leasing são disciplinadas pela Lei 6.099, de 1974, e pela Resolução CMN