Leasing no brasil
Este trabalho busca trazer uma simples contribuição a tão debatido tema pela doutrina nacional, que já foi tratado em diversas obras jurídicas de ótimo conteúdo, mas que ainda precisa ser lapidado pelas práticas de mercado, devidamente regulado pela legislação pátria e monitorado pelos tribunais brasileiros.
A pesquisa realizada em obras nacionais e estrangeiras, especialmente textos norte americanos, fornecido por colegas deste país, possibilitou buscar informações no país onde este tipo de contrato surgiu, consolidou-se e expandiu-se pelo universo jurídico da economia de mercado.
Assim houve uma grande concentração da pesquisa na parte histórica e de direito comparado, o que pode de certa forma ter prejudicado o conteúdo jurídico do trabalho, mas traz algumas novas informações que causam até uma certa surpresa, frente às disponíveis na bibliografia brasileira consultada. ............[FALAR SOBRE O RESTANTE DO TRABALHO, OUTROS PONTOS ABORDADOS
Não estava previsto no projeto de pesquisa tratar especificamente do valor residual dos contratos de leasing, mas a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (outubro/2003) em revogar a Súmula 263 e apresentar a nova Súmula 293, traz à baila uma séria discussão de como este instituto jurídico do direito privado vem sendo alterado no cenário jurídico brasileiro. Uma discussão que não pode passar inerte por qualquer estudioso ou pesquisador do tema.
Histórico do Contrato de Leasing
1. Origens do Leasing
O contrato de leasing, nos moldes praticados hoje teve sua consolidação na metade do século passado, após a 2ª Grande Guerra, quando passou a ter grande utilização e apresentou-se como instrumento jurídico consistente para atender às necessidades técnicas e financeiras ao crescimento das relações comerciais nos EUA de equipamentos industriais e de tecnologia que demandavam grande aporte de capital e constante renovação. Face ao seu rápido