Operações de leasing
De acordo com o site do Banco Central do Brasil, o leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como “arrendamento mercantil”. As partes desse contrato são denominadas “arrendador” e “arrendatário”, conforme sejam, de um lado, um banco ou sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o cliente. O objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário. O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador.
Cumpridas todas as obrigações, o arrendatário, ao final do prazo contratual, deverá manifestar sua escolha: comprar o bem, devolvê-lo ou renovar o contrato.
O leasing tem prazo mínimo de dois anos (24 meses) para bens com vida útil de até cinco anos ou três anos (36 meses) para os demais tipos.
As operações de leasing são disciplinadas pela Lei 6.099, de 1974, e pela Resolução CMN 2.309, de 1996, e respectivas alterações posteriores.
Vantagens e desvantagens do Leasing
Conforme site do Banco Central do Brasil, as principais vantagens são:
Financiamento até 100% do bem a adquirir com todos os encargos legais incluídos;
Rapidez na resposta e na contratação;
Possibilidade de negociar o bem adquirido;
Possibilidade de compra do bem ou renovação de um contrato;
Isenção de imposto sobre operações Financeiras;
Juros geralmente menores do que outras operações de financiamento;
Benefícios fiscais para as empresas;
E as desvantagens são:
Enquanto o pagamento do leasing não estiver totalmente efetuado, o comprador não tem direito de propriedade;
Se pagar, antecipadamente, o valor total do leasing, as comissões serão mais elevadas que outros tipos de financiamento;
No caso de leasing de automóveis, há a necessidade de fazer seguro contra danos próprios