LDB e suas alterações
Neste ano de 2013 a lei que rege a educação nacional, LDB (Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional) 9394/96, sofreu algumas alterações estabelecendo mudança na sua redação oficial, podendo destacar e comentar, neste presente texto, três dessas inovações as quais são: Obrigatoriedade e gratuidade da educação básica; Organização da educação infantil e não menos importante sobre a formação do professor.
No artigo 4º da LDB diz que o estado tem o dever de garantir a educação escolar pública efetivando “educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, (...) “, sendo de grande valia, pois ainda haviam muitos excluídos das escolas nessa faixa etária de 4 (anos) e com a alteração a matrícula na pré-escola avançou significativamente, trazendo um novo olhar a educação, dando real valor a todas as etapas de ensino.
A educação infantil se organizou, conforme a faixa etária correspondente, a disponibilização e as regras de organização como ditas no artigo 31: avaliação mediante acompanhamento sem objetivo de promoção, carga horária mínima anual, controle de freqüência e expedição de documentação. Observa-se que a LDB assume um caráter inovador, todavia, ainda insuficiente para atender as necessidades de melhorias do sistema educacional, no sentido de melhoria da qualidade do ensino, porém mostrando-se eficaz no que tange a regulamentação da educação nacional.
Quanto à formação dos professores a redação do artigo 62 refere-se à modalidade normal como formação inicial o que mais a frente coloca sobre responsabilidade da união, o Distrito Federal, estados e municípios a promover a formação inicial e continuada a esses profissionais. Desse modo se tira a responsabilidade do docente buscar uma formação superior, mas proporciona condições necessárias para que se forme.
Enfim, sobre modo que todas as modificações são válidas, é importante destacar que essas mudanças dão um valor