LC n 105 de agosto de 2014 que altera a lei de Organização e divisão judiciárias
Altera a Lei Co mp leme n tar nº 59 , de 1 8 de j an ei r o de 2 001 , q ue c o n té m a or gan izaç ão e a d i visão jud iciár ias do Es ta do de Minas
G er a is .
O GO V ERN ADOR DO E ST AD O D E M IN A S G ER A I S ,
O Po vo do Es ta do de Minas Ge ra is , p or s eus r epr esen tan tes , d ecr etou e eu , e m se u nome , pr omulg o a se gu in te Le i:
Art. 1º..........................................................................................
§ 1º .............................................................................................
§ 2º ............................................................................................
O § 2º do art. 1º da L.C. nº 105, de 2008, foi vetado pelo Governador do Estado e mantido pela Assembléia Legislativa em 19/11/2008.
§ 3º ( Ve tado )
§ 4º ( Ve tado )
As alterações introduzidas pelo art. 1º, caput e §§ 1º e 2º, da L.C. nº 105, de 2008, já constam do texto consolidado da L.C. nº 59, de 2001, publicado acima.
Arts .2 º e 3º..........................................................................................
As alterações introduzidas pelos arts. 2º e 3º da L.C. nº 105, de 2008, já constam do texto consolidado da L.C. nº 59, de 2001, publicado acima.
Art. 4º ...............................................................................................
O art. 4º da L.C. nº 105, de 2008, foi vetado pelo Governador do Estado e mantido pela
Assembléia Legislativa em 19/11/2008.
As alterações introduzidas pelos art. 4º da L.C. nº 105, de 2008, já constam do texto consolidado da L.C. nº 59, de 2001, publicado acima.
Art. 5º ................................................................................................
As alterações introduzidas pelo art. 5º da L.C. nº 105, de 2008, já constam do texto consolidado da L.C. nº 59, de 2001, publicado acima.
Ar t. 6º O ar t. 8º d a Le i Complemen tar nº 5 9 , de 2001 , p assa a