Laudos da perícia extrajucidial
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INTRODUÇÃOA peculiaridade do desempenho das atividades periciais impede que sua definição seja feita através de padrões convencionais. Decorre do fato de não encontrarmos à disposição material didático extenso e com relativa tradição que ampare seu estudo, de forma acadêmica. Somente à partir de 1995 surgiram os primeiros livros elaborados por contadores.
Conforme conceituação sobre a metodologia do estudo da contabilidade pelo Prof. Antônio Lopes de Sá em seu livro Teoria da Contabilidade, promove-se a elaboração de conclusões com o desenvolvimento do método indutivo-axiomático. Identifica-se o indutivo pois as relações e conclusões são obtidas através da utilização dos exemplos práticos e vividos, e axiomático pois visa atingir o grande objetivo da contabilidade que é a identificação da eficácia do patrimônio, a partir dos limites impostos no objeto da perícia. Portanto, o enfoque desta tecnologia contábil, que versa exclusivamente sobre fatos, não poderia ser tomado sob outro prisma que não o do conhecimento prático de seu exercício.
CONCEITO
A perícia é a manifestação técnico-científica de qualquer dos ramos do conhecimento humano. O seu objetivo é o estudo do fato, característico e peculiar, que está sendo objeto de litígio extrajudicial ou judicial e que ocorre dentro do âmbito de qualquer uma das ciências definidas pelo homem. Sua finalidade é de estudar os contornos, bem como sua origem e reflexos que produz no mundo interior e exterior da ciência em questão para fornecer, através de um laudo, parecer ou relatório, em linguagem acessível ao ser humano normal, condições para o julgamento e apreciação jurídica do fato estudado.
O estudo de um fato, via de regra, extrapola os limites da ciência em que ele ocorre. Por isso, a perícia se identifica como elemento expressivo de relacionamento entre as múltiplas ciências do conhecimento humano.
Os conceitos de alguns tratadistas do campo jurídico tem contribuído para melhor identificação da