Laudo Psicológico
Com o intuito de regular conflitos, uma série de princípios jurídicos são utilizados pelo sistema judiciário objetivando se fazer justiça para que a vida e a dignidade de uma pessoa seja assegurada (Amendola, 2006). De acordo com a autora, quando em uma situação de litígio, as partes envolvidas tem assegurada a oportunidade de produzir prova e se manifestar a respeito daquela que foi produzida contra si. Quando a prova depende de conhecimento especifico os usuários do sistema judicial podem dispor de peritos, que em regra é alguém de confiança do juiz e versado em determinado conhecimento técnico ou científico. O psicólogo jurídico ao atuar em varas, ele pode vir a exercer a função de psicólogo perito, considerando o disposto da Alínea 6 do Artigo 4º do Decreto n. 53.464 de 21 de janeiro de 1964 que confere ao psicólogo a função de “realizar perícias e emitir pareceres sobre a matéria de psicologia” e a resolução CFP nº 017/2012, onde no capitulo I, Art. 1º assegura que “a atuação do psicólogo como perito consiste em uma avaliação direcionada a responder demandas específicas, originada no contexto pericial.” Shine (2009) afirma que a pericia psicológica possibilita traduzir ao discurso jurídico as manifestações de afeto e tudo o que não cabe nos termos jurídicos, mas que estão sendo lidos em termos psicológicos por conta das últimas descobertas e teorias científicas. O resultado da pericia, ou avaliação psicológica, é conferido através de um laudo. Silva e Alchieri (2011) afirmam que além do laudo psicológico ser um documento, ele é um instrumento utilizado para informar o resultado de um processo de avaliação, sendo usado de forma sistemática e útil a profissionais de diferentes áreas para ajudá-los a tomar uma decisão ou fazer algum encaminhamento. Os autores acrescentam que o laudo: “descreve situações, condições psicológicas e suas multideterminações investigadas no decorrer do processo de avaliação psicológica. Sua