Laudo Pericial - Embargos de devedor - Mutuario Feliz
EXMO SR. DOUTOR JUIZ DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO MORRO VERDE
Processo No 0002.2003.000.123.123-7
Ação: Embargos de devedor
Autor/Embargante: Mutuário Feliz
Réu/Embargado: Banco da Matriz S/A
Advogado do Embargante: Dr. João Pina
Advogado do Embargado: Dr. Osmar Mota
Assistente do Embargante: Dr. Pedro Cabral
Assistente do Embargado: Dra. Mara Tona
Perito Oficial: Janaina Ferreira da Silva
2 – Considerações Gerais:
Metodologia Aplicada
Manifestação do autor:
Propôs o autor, diante da impossibilidade de renegociação e, estando o Réu com 4 parcelas em atraso, ação de cobrança, exigindo o pagamento integral da dívida, conforme previsto na clausula contratual de n.15, que prevê além dos encargos normais avençados, juros moratórios de mercado, à taxa fixa de 81,70% (referente a todo o período remanescente), e multa de mora de 2% que incidem sobre a totalidade do saldo devedor apurado, por ocasião da cobrança.
Manifestação do réu:
Inconformado com a cobrança judicial, o réu impetrou ação de embargos de devedor, na 20ª Vara da Comarca do Morro Verde, contra a ação executiva do banco, que tramita na mesma vara, onde ele questiona, além da cobrança antecipada e pretendida pela citada instituição, a forma de amortização, a cobrança dos juros, que entende ser abusiva e solicita uma revisão contratual, requerendo a mudança do sistema de amortização para o SAC.
Desenvolvimento:
Em análise, o Sr Mutuário Feliz, em 10/01/2002, adquiriu um bem financiado em sua totalidade, pelo Banco da Matriz S.A. no valor de R$10.000,00, para pagamento em 12 parcelas, vencíveis todo dia 10 de cada mês. Foi acordada uma taxa de juros à razão de 12% ao ano, sendo estabelecido o sistema de amortização Francês. O Sr Mutuário, em dificuldades financeiras, pagou apenas 4 das 12 parcelas e chegou a tentar renegociação do contrato com o banco.
Diante da impossibilidade de renegociação e, estando o Sr Mutuário com 4 parcelas em atraso, em