Laudo de vistoria
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LAUDO TÉCNICO PREVISTO NO DECRETO Nº 6.795 DE 16 DE MARÇO DE 2009 LAUDO DE VISTORIA DE ENGENHARIA
1. IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE 1.1. Nome:
1.2. Telefone: 1.4. E-mail: 2. IDENTIFICAÇÂO DO ESTÁDIO 2.1. Nome do estádio: 2.2. Apelido do estádio: 2.3. Endereço completo do estádio: 2.4. Cidade:
1.3. Fax:
2.5. Estado:
2.6. CEP:
2.7. Telefone: 2.9. E-mail: 2.10. Proprietário:
2.8. Fax:
2.11. Responsável pela manutenção do estádio: 2.12. Nome: 2.13. Qualificação Profissional: 2.15. Telefone: 2.17. E-mail: 2.18. Clube responsável pelo uso: 2.19. Telefone: 2.21. E-mail: 2.20. Fax: 2.16. Fax: 2.14. CREA:
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1. INTRODUÇÃO
Com o Decreto Federal nº 6.795, de 16 de março de 2009, que regulamenta o art. 23 do Estatuto do Torcedor, Lei nº 10.671, de 15 de março de 2005, o Sistema CONFEA/CREA, elaborou o presente rito, padronizado para a vistoria de engenharia nos Estádios de Futebol, a ser realizada pelos profissionais registrados nos CREAs, com o objetivo de proporcionar aos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos parâmetros mínimos para elaboração dos Laudos de Vistoria de Engenharia nessas edificações de uso público, a fim de atender às condições técnicas exigidas de segurança, conforto, acessibilidade e qualidade. As Diretrizes Básicas para Elaboração de Laudo de Vistoria de Engenharia substituem integralmente as Diretrizes Básicas para Elaboração de Relatórios de Inspeção Predial em Estádios de Futebol, datada de fevereiro de 2009, a fim de atender o disposto no referido Decreto Federal nº 6.795, de 16 de março de 2009. As Diretrizes Básicas apresentadas baseiam-se nos conceitos, definições, procedimentos e metodologia da Norma de Inspeção Predial do Ibape/SP – Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo, ABNT NBR 5674 – Manutenção de Edificações: Procedimentos e ABNT NBR 13752 – Perícias de engenharia na construção civil. A denominada vistoria de engenharia, conforme