Crédito fixo com garantia real
S A I B A M todos quantos esta Pública Escritura de Abertura de Crédito Fixo com Garantia Real, virem que, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e treze, (28/03/2013), neste Distrito Judiciário de Reserva do Iguaçu, Comarca de Pinhão-PR, neste Serviço Notarial, compareceram, perante mim, Lucas de Oliveira Silveira, Auxiliar, partes entre si justas e contratadas, a saber, de um lado, como outorgante Agente:- I) Qualificar Agente (F5-Selecionar); e de outro lado, como II) CREDITADO: Digitar Comprador(a) ou Fabricante; III) Qualificar Creditado(a) (F5-Selecionar); IV) Qualificar Vendedor(a) (F5-Selecionar); V) Valor do Crédito (USE CTRL+ALT+E); VI) ENCARGOS: Juros (encargo BNDES mais Del-Credere): Percentagem dos Juros a.a., acima da TJLP, divulgada belo BACEN, incluído o "Del-Credere" de: Percentagem do Del-Credere a.a.; Comissão de Reserva de Capital: Percentagem Comissão de Reserva de Capital a.m. VII) PRAZO e DATAS DE PAGAMENTO: Descrever Prazos e Datas de Pagamento; VIII) MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS FINANCIADOS: Descrever Máquinas e Equipamentos Financiados; IX) GARANTIAS: Descrever Garantias; X) INTERVENIENTES: Qualificar Intervenientes (F5-Selecionar). 1ª) A Instituição Financeira qualificada no ítem I do Preâmbulo, credenciada como AGENTE financeiro da Agência Especial de financiamento Industrial- FINAME, daqui por diante denominada AGENTE, aderiu expressa e incondicionalmente as condições gerais Reguladoras das Operações a serem realizadas de acordo com o decreto número 59.170, de 02.09.66, microfilmadas sob o número 399.674, averbadas na coluna de anotações do registro 4.879, do livro H-9, no 2º Ofício do Estado do Rio de Janeiro. 2º) Assim habilitado, o AGENTE contrata com a entidade qualificada no ítem II do preâmbulo, aqui denominada CREDITADA, uma operação de financiamente cujos recursos