Laudo de insalubridade
PROCESSO Nº:
RECLAMANTE: M.G.M
RECLAMADA: HOSPITAL GERAL
Paula de Sousa e Silva, brasileira, solteira, tecnóloga em Segurança do Trabalho, nomeada para atuar na condição de Perita Judicial no processo em Epígrafe, com endereço para notificação á Rua Elias Rodrigues de Sousa, 220, nessa cidade, vem respeitosamente apresentar o presente:
LAUDO PERICIAL
Requer a V. Exa., que o mesmo seja anexado aos autos do processo em evidência, e: 1) O cumprimento, por parte da empresa reclamada, da determinação judicial contida nos autos do processo em epígrafe, referente à consignação de caução relativa ao pagamento de honorários periciais.
2) Igualmente, requer ainda a liberação dos seus honorários periciais, conforme "quantum" estipulado no referido processo, quando na ocasião laborou na condição de Expert judicial nomeado por esse Digníssimo juízo.
Termos em que se espera deferimento.
Macau (RN), 13 de junho 2012.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOTORA JUIZA AMANDA FERNANDES TITULAR DA SEGUNDA VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
PROCESSO Nº
RECLAMANTE:
RECLAMADA:
1- DA IDENTIFICAÇÃO
Determinar se as atividades exercidas pela reclamante, em favor da reclamada, caracterizam ou não a insalubridade, de acordo com a legislação brasileira, conforme avaliação das atividades e condições ambientais do trabalho desenvolvido pela reclamante e, em caso de caracterização, determinar o grau. A perícia visou levantar as condições de risco à saúde e/ou à integridade física do trabalhador, presentes nas atividades e local de trabalho da reclamante, de acordo com o prescrito da NR-15 - "Atividades e Operações Insalubres", da Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho, referente ao Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Cumprindo