lanejamento estrategico
PARTE 2
7 A ATIVIDADE EMPRESARIAL
VEJAMOS A DEFINIÇÃO DO ARTIGO 966 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002:
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
LOGO, PODEMOS OBSERVAR QUE A ATIVIDADE ECONÔMICA VISA PRODUZIR MERCADORIAS E PRESTAR SERVIÇOS, COM LUCRO, DE FOMA ORGANIZADA (CNPJ, REGISTRO DA EMPRESA, ETC), IMPONDO RISCOS.
EXIGE-SE VÁRIOS ELEMENTOS, COMO MATÉRIA PRIMA, PESSOAL, TECNOLOGIA (KNOW-HOW, EXPERTISE)
NÃO CONSIDERAMOS EMPRESÁRIO PORQUE NÃO POSSUEM OS REQUISITOS:
REVENDEDOR DA AVON/NATURA: NÃO POSSUI MÃO-DE-OBRA CONTRATADA
VENDEDOR DE PASTÉIS NO CARNAVAL: NÃO POSSUI HABITUIALIDADE (PRODUZ ESPORADICAMENTE)
NÃO CONSIDERAMOS EMPRESÁRIO PORQUE A LEI DETERMINA:
A PROFISSIONAIS LIBERAIS (MÉDICOS, ADVOGADOS, ARTISTAS, ETC)
EXCETO SE O PROFISSIONAL SE TORNAR MERO ELEMENTO DE EMPRESA. EXEMPLO: MÉDICO QUE TEM SUA CLÍNICA ESPANDIDA, E TORNA-SE PROPRIETÁRIO DE UM GRANDE HOSPITAL.
B COOPERATIVAS
C EMPRESÁRIO RURAL. EXCETO SE OPTAR POR REGISTRAR-SE NA JUNTA COMERCIAL, COMO EMPRESÁRIO
EMPRESÁRIO PODE SER PESSOA FÍSICA (EMPRESÁRIO INDIVIDUAL) OU PESSOA JURÍDICA (SOCIEDADES EMPRESÁRIAS)
REQUISITOS DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
TER 18 ANOS OU MAIS (OU, SE TIVER ENTRE 16 E 18 ANOS, SER EMANCIPADO)
SER CAPAZ (NÃO PODE SER ÍNDIO, PRÓDIGO, DOENTE MENTAL OU VICIADO EM TÓXICO QUE SOFRERAM INTERDIÇÃO DO JUIZ)
SE O EMPRESÁRIO ERA CAPAZ E, DEPOIS TORNOU-SE INCAPAZ, O JUIZ PODE CONCEDER ALVARÁ PARA MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESÁRIA, QUE PASSARÁ A SER EXERCIDA COM ASSISTÊNCIA DO RESPONSÁVEL PELO INCAPAZ.
8 PREPOSTOS
SÃO REPRESENTANTES DA EMPRESA. VINCULAM A EMPRESA ATRAVÉS DOS SEUS