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AULA DE DIREITO DO TRABALHO – Jornada Diária do Trabalho - § 41 Definição : Jornada indica relação de tempo. Jornada de trabalho significa, portanto, o tempo de trabalho.
São dois os critérios utilizados para a medição do tempo trabalhado : o tempo efetivamente trabalhado e o tempo à disposição do empregador, nos sentidos amplo e restrito.
O primeiro, o tempo efetivamente trabalhado, já não tem servido como fator de medida, porque nele o trabalho é contraprestativo com o salário, ou seja, só é remunerável e de trabalho o tempo efetivamente trabalhado. Tal critério leva ao entendimento de que, mesmo o empregado estando na área interna da empresa, se NÃO estiver trabalhando, não poderá ser remunerado.
O critério do tempo à disposição do empregador no sentido restrito, fundamenta-se na subordinação contratual, significando que a remuneração é em razão da dependência jurídica do empregado.
O critério do tempo à disposição no sentido amplo, é porque inclui como jornada o período in itinere, ou seja, aquele período em que o empregado está de casa para o serviço e vice versa.
No Brasil acolheu-se a teoria restrita. E no caso da locomoção do empregado até chegar ao local de trabalho, o artigo 238, § 3º, para o pessoal que trabalha nas ferrovias.
A maior prova de que a lei afasta o critério do tempo efetivo de trabalho está demonstrado pelo artigo 4º da CLT.
Entretanto, a jurisprudência tem caminhado além e acatado o critério no sentido amplo, conforme estabeleceu o Enunciado 90, assim como os Enunciados 320, 324 e 325.
Ainda, a jurisprudência fixa outros critérios, sendo de presunção nos termos do E. 338; percepção de apenas o adicional para jornada extraordinária de comissionistas nos termos do E. 340 e, o critério de reflexo de horas extras sobre parcelas resilitórias conforme #. 347.
Fundamentos da Limitação. O limite estabelecido busca, principalmente, combater a fadiga por meio de lazer, e isso somente poderá ocorrer a partir do