Laize
Trabalho de Direito Processual Penal
Dos Princípios Constitucionais do Direito Penal
Definição de Princípio: Norma, não necessariamente positivada num diploma legal, mas vigente a qualquer momento quando se fala em processo, acima das leis, sejam elas ordinárias, complementares, especiais... Os princípios sempre se sobrepõem, pois, muitos deles podemos encontrar nossa Carta Magna, a Constituição Federal de 88, que é a que vigora neste momento. Os princípios são irrevogáveis, como por exemplo, uma normal mais atual, revoga lei anterior sobre mesmo conteúdo, já o princípio não, ele sempre será respeitado e observado, antes de tudo. No direito Penal, não seria e nem poderia ser diferente, com os princípios no direito penal, surgem garantias que regem um dos bens, se não o mais importante, com certeza um deles, a liberdade do ser humano.
1. Princípio da Legalidade (TIPICIDADE)
O princípio da legalidade é base do ordenamento do nosso Direito Penal. É vislumbrado como um verdadeiro amparo às liberdades individuais. A lei penal deve ser clara, exata e precisa, deve-se interpretá-la discriminações, não podendo ser influenciada por diferenças sociais ou culturais, só existindo crime se houver um fato lesivo a um bem jurídico.
1.2 O subprincípio da Reserva Legal
Muitos doutrinadores compreendem que este, é um princípio subexistente do princípio supracitado, pois, faz parte da legalidade do direito material penal, a conduta ser tipificada, para que seja passível de punição. O Princípio da Reserva Legal se encontra no artigo 5º, XXXIX da Constituição Federal vigente, in verbis: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. O que nos remete que, somente a lei em sentido estrito pode definir crimes e suas respectivas penalidades.
1.3 O subprincipio da Taxatividade
Também derivado do princípio da Legalidade, o princípio da Taxatividade nós restringe à interpretar estritamente