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4190 palavras 17 páginas
Estado- povo (elemento humano)- território (elemento espacial)- governo (elemento político) Funções do Estado: O poder do Estado é uno, indivisível, soberano e indelegável. Divide-se em três funções, que se exercem por meio de entes orgânicos: Poder Judiciário, Legislativo e Executivo.
Legislativo: tem o objetivo de formular leis, de legislar. Legislar é produzir atos de produção jurídica primária;
Executivo: executa as leis e elabora políticas públicas. A administração pública, ao contrário da privada, só pode atuar de acordo com o determinado estritamente em lei. Sua função corresponde à emanação de atos de produção jurídica complementar;
Judiciário: no exercício, vai solucionar conflitos de interesse e aplicar coercitivamente a lei. Vai produzir atos de produção jurídica subsidiária.
Cada um dos três poderes pode exercer, de forma atípica, a função do outro.
- Atividade legislativa:
+ Poder Executivo: iniciativa de lei, medidas provisórias (têm força-de-lei), sanção e veto da lei.
+ Poder Judiciário: iniciativa da lei de organização judiciária
- Atividade jurisdicional:
+ Poder Legislativo: julgamento de crimes d responsabilidade (Senado). Art. 85 da CF/88 e Lei n. 1.079/50.
+ Poder Executivo: processo administrativo (julgado por um agente público que faça parte da AP) e processo administrativo disciplinar (quando há ocorrência de infração administrativa), em que deve haver ampla defesa e direito ao contraditório por parte do agente público, senão “PENSE NUMA NULIDADE” (palavras de Ana Luísa).
- Atividade executiva:
+ Poder Legislativo: administração interna dos servidores públicos nas Casas do Congresso Nacional, Assembléias Legislativas e Câmaras dos Vereadores.
+ Poder Judiciário: administração e fiscalização dos servidores públicos das varas, tribunais, etc. Um desembargador corregedor encarregado de fiscalizar, por exemplo, pratica uma atividade executiva.

4.1 Administração (acepções da palavra)
- sentido vulgar - fora do âmbito jurídico

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