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1691 palavras 7 páginas
A QUESTÃO DAS MILÍCIAS: UMA ANÁLISE NO ÂMBITO DO PLURALISMO JURÍDICO.

Salvador
2014

1. Introdução
As Milícias, na sua designação genérica, são organizações militares ou paramilitares integradas por cidadãos comuns, armados ou com poder de polícia que teoricamente não integram as forças armadas de um país.
No âmbito da sociologia jurídica, as milícias se inserem dentro do tema do pluralismo jurídico. O pluralismo jurídico se propõe a discutir o direito como algo que não se origina apenas no Estado, mas também na sociedade. A partir daí, passa a reconhecer a possibilidade de coexistência de diversos ordenamentos jurídicos, onde de uma lado se posiciona o ordenamento do Estado e de outro os ordenamentos produzidos difusamente pela sociedade. Esses ordenamentos podem complementar ou colidir com o ordenamento jurídico do Estado, acabando por criar um verdadeiro poder paralelo ao do Estado, fragilizando a efetividade do mesmo.
No caso das milícias, as tidas como Militares são organizações oficiais pertencentes à Administração Pública, que envolvem as Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e as forças policiais (policia militar) que tenham uma função específica, determinada legalmente pelas autoridades competentes.
Em contrapartida, as milícias consideradas Paramilitares são grupos não oficiais, cujos membros atuam ilegalmente, com o emprego de armas, estrutura e táticas semelhante à militar. Com frequência, as pessoas pertencentes a grupos paramilitares também fazem parte das forças militares oficiais do Estado, a exemplo de policiais militares, policiais civis e federais, bombeiros, agentes penitenciários, da ativa ou aposentados, podendo também ser integradas por civis. Esses grupos passam a disputar o controle de comunidades urbanas de baixa renda, como as invasões e favelas, sob a alegação de combater o crime e, principalmente, o narcotráfico. Todavia, estão, na verdade, vendendo a ilusão de uma proteção para a população.
Rogério Greco,

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