kirkman
GASTOS:
Chamamos de gastos os valores monetários de todos os desembolsos e compromissos assumidos pela empresa no desempenho de suas operações de produção de bens e serviços, de apoio a essas operações (inclusive engenharia de produto), de venda e pós-venda.
DESEMBOLSO:
Pagamento resultante da aquisição de um bem ou serviço. Pode ocorrer concomitante com o gasto (pagamento a vista) ou depois deste (pagamento a prazo).
REGIME DE CAIXA = pagamentos ou recebimentos no ato da realização do evento.
REGIME DE COMPETÊNCIA= registro do ato no mês de sua realização com pagamento posterior.
Tipos de gastos:
INVESTIMENTO: gasto com bem ou serviço, ativado em função de sua vida útil ou de benefícios atribuíveis a períodos futuros. CUSTO: gasto relativo a bem ou serviço utilizado na produção de outros bens ou serviços, são todos gastos relativos à atividade de produção (industria, comércio ou serviço).
DESPESA: gasto com bem ou serviço, não utilizado nas atividades produtivas e consumidos com a finalidade de obtenção de receitas,
RECUPERÁVEL: representado por valores que a empresa tem direito a recuperar em função de sua atividade, por força de contrato ou legislação específica.
Ex. Em função da atividade – impostos incidentes sobre as compras quando a operação seguinte sofrer tributação do mesmo imposto.
Em função da legislação – adiantamento de salários
Em função de contratos específicos – adiantamentos para despesas de viagens
PERDA: gasto não intencional decorrente de fatores externos fortuitos ou da atividade produtiva normal da empresa. No primeiro caso, são considerados da mesma natureza que as despesas e lançadas diretamente contra o resultado do período. No segundo caso, onde se enquadram, por exemplo, as perdas normais de matérias-primas na produção industrial,