Kant
2 Qual o sentido do Imperativo Categórico kantiano? Explicite a diferença entre este e o Imperativo Hipotético.
3 Explicite a diferença, para Kant, entre Moral e Direito. Quais são os elementos fundamentais de cada conceito?
4 Para Kant, em que reside a legitimidade do Direito?
5 Pode-se afirmar que o principal elemento de reflexão no pensamento de Marx é:
a) O homem universal.
b) O homem espiritual.
c) O homem racional.
d) O homem produtivo
6 Disserte sobre o sentido da seguinte afirmação de Marx: “os filósofos não fizeram mais do que interpretar o mundo de forma diferente; trata-se porém de modifica-lo”.
7 Qual o sentido da seguinte afirmação de Eduardo Bittar: “A humanidade do século XX não pode ser lida, e muito menos entendida, sem que se renda atenção à repercussão que o marxismo trouxe para a política mundial” (BITTAR; ALMEIDA. Curso de Filosofia do Direito. 10. ed., São Paulo: Atlas, 2012, p.374.).
8 Como Marx vê o Estado e o Direito? É o Direito indispensável para a teoria sociojurídica e política de Marx?
Para Kant, todo pensamento é um juízo. Ele divide essa concepção de juízo em analíticos e sintéticos. Estes últimos podem ser a priori e a posteriori. O juízo sintético a priori é aquele que acrescenta um predicado a um sujeito não pelo fato percebido, mas sim por relações necessárias e universais. A causalidade é um exemplo disso. A universalização de Kant, antes que pelo objeto, que não se alcançava, era pelo sujeito do conhecimento, porque contava este com categorias necessárias e universais. Ele insistia em conceitos universais e individuais, tentando compreender, no próprio sujeito do conhecimento, individualmente, a possibilidade de universalização dos julgamentos morais.
Todos os imperativos ordenam ou hipotética ou