Jéssicamedeiros
579 palavras
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Anhanguera Educacional S.A – Faculdades Integradas TorricelliCurso de Turismo
Direito e Legislação
Guarulhos
2013
Anhanguera Educacional S.A – Faculdades Integradas Torricelli
Curso de Turismo
Direito e Legislação: Redução da Maioridade Penal
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Guarulhos
2013
Concordamos sim com a redução da maioridade penal. A impunidade dos menores, é freqüente já que eles são empregados por quadrilhas para diversos tipos de serviços escusos e também para serem responsabilizados por crimes graves perpetrados por maiores. Seria muito interessante que as quadrilhas que utilizam menores realmente tivessem suas penas aumentadas, prática que serviria para coibir o uso destes em atos criminosos, conforme já disposto no Código Penal. Consideramos que o menor dispõe de consciência, entendimento, discernimento, intenção, compreensão, ao praticar crime qualificado com requintes de crueldade, deva ser julgado imputável e responder criminalmente. E ainda considero que o menor já sabendo o que está fazendo, sabe-se também o que quer, a “medida sócio-educativa” não fará diferença.
Se trata de colocar o adolescente numa penitenciária juntamente com criminosos adultos, já que ambos estão cientes de seus atos e cometeram crimes. As penas devem ocorrer sim, para a ressocialização do criminoso. Mas essa é uma de suas dimensões. Pena é, e deve ser, principalmente punição, aplicada segundo os fundamentos que regem os direitos humanos.
O caso dos menores de 18 e maiores de 16 anos, que, como defendido, já são pessoas plenamente conscientes do certo e do errado, com efeito, o simples e brando tratamento a eles dispensado segundo as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, com sanções como advertência, obrigação de reparar o dano, liberdade assistida, internação etc, não é suficiente a intimidar a prática de condutas criminosas como as que estão sendo praticadas por maiores de 16 anos a todo minuto no Brasil. Em outras palavras, é pouquíssimo