Justiça distributiva
- Justiça Distributiva: seria sua idéia central o tratamento comparativo, dar a cada um o que é seu na medida da proporcionalidade e necessidade, sendo essa uma função do Estado perante à sociedade.
A teoria da justiça distributiva é outra abordagem teleológica (tal como a teoria utilitarista) e procura ser uma resposta às desigualdades, injustiças se quisermos, que se podem verificar no mundo de hoje, nomeadamente nas sociedades de economia de mercado mas também a uma escala planetária. Aceitando que justiça poderá se traduzir num tratamento igual para iguais e desigual para desiguais, definiram-se alguns princípios de justiça que permitirão identificar quais os aspectos relevantes que devem servir de base para uma distribuição equitativa de responsabilidades e benefícios: a cada um uma parte igual; a cada um em função das suas necessidades; a cada um em função do seu empenho; a cada um em função do seu contributo social; a cada um em função do seu mérito; a cada um de acordo com as regras de mercado.
John Rawls, um dos expoentes maiores desta teoria, refere que uma decisão é ética se conduz a uma distribuição equitativa dos bens e dos serviços, sendo necessário para tal que se disponha de um método justo de repartição dos mesmos. Esse método terá por base uma imparcialidade que é garantida por aquilo que designa por “véu da ignorância”, no qual se pressupõe que o decisor na sua “posição original”, sem qualquer conhecimento das diferenças existentes na sociedade, optaria por um sistema cooperativo cujas decisões dele decorrentes distribuiriam, de modo equitativo, os benefícios pelos seus membros, sem beneficiar interesses particulares de alguns grupos, ou seja reconhecendo a igualdade de oportunidades e como tal proceder a algumas correcções na distribuição dos bens.
O utilitarismo enquanto teoria teleológica tem como critério de avaliação dos actos os seus efeitos. O valor moral do agir está assim relacionado com as consequências,