Just Causa
Para o Direito brasileiro, justa causa é o motivo relevante previsto legislarmente, que autoriza a resolução do contrato de trabalho por culpa do sujeito comitente de infração – no caso, o empregado. Trata-se, pois, da conduta tipificada em lei que autoriza a resolução do contrato de trabalho por culpa do trabalhador.
Elementos da Justa Causa:
Elemento Subjetivo – Vontade do empregado – se agiu com culpa ou dolo.
1. Justa causa tipificada em lei – Art. 5, XXXIX CRFB.
2. Gravidade do ato praticado pelo empregado – quebra de fidúcia.
3. Nexo de causalidade entre a falta praticada e a dispensa.
Art.482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.