Jurisdi O E Resolu O De Conflitos
"uma das funções do Estado, mediante a qual este se substitui aos titulares dos interesses em conflito para, imparcialmente, buscar a pacificação do conflito que os envolve, com justiça".
Existem no nosso ordenamento vários meios de solução de conflito sendo eles a autotutela, autocomposição, heterocomposição, jurisdição, arbitragem, mediação e conciliação.
A autotutela nada mais é do que a utilização da coerção por um ente particular para resguardar o direito do sujeito. Esta pratica vem sendo desencorajada no ordenamento juridico brasileiro pois com a presença do estado a resolução de conflitos pode ser efetuada pelo mesmo não tendo a necessidade de o individuo se utilizar da coerção para resguardar seu direito;
Embora desencorajada ainda há a utilização como o direito a legitima defesa que por muitas vezes é necessário a utilização da força para que o conflito seja cessado e o direito das duas partes por fim mantido.
Na autocomposição o processo é semelhante ao da autotutela porém não se faz a utilização da presença de terceiros no meio da resolução dos conflitos. Basicamente a autocomposição se encerra quando uma das partes resigna do caso ou pela aceitação de que tal direito pertence a outra parte.
A resignação ocorre quando uma das partes desiste do que está sendo tratado e mesmo tendo o direito sobre aquilo deixa para outrem por vontade própria. Já na parte da aceitação, ocorre quando uma parte reconhece o direito da outra parte deixando assim que a outra parte assuma esse tal direito que sempre foi da mesma.
A heterocomposição é o meio de solução de conflitos onde as partes escolhem um terceiro que não estaria envolvido com as partes para julgar o