JURISDI O CONSTITUCIONAL AULA 04 CASO CONCRETO
Questão discursiva:
Sebastião contratou um plano de minutos com a operadora de telefonia fixa da região em que mora, no Distrito Federal. Ocorre que ao pedir o detalhamento das contas, ficou surpreso com o valor, já que a empresa alegava o consumo de pulsos além da franquia contratada, sem esclarecer o tempo gasto nas ligações excedentes. Sentindo-se lesado, procurou seu advogado para propor uma ação visando anular aquela cobrança, além de exigir o detalhamento do consumo, sob pena de multa. Fundamentou seu pedido na lei distrital 3426/2004, que obriga as concessionárias prestadoras de telefonia o detalhamento sob pena de multa.
Pergunta-se:
a) Poderia a empresa ré argüir na contestação, a inconstitucionalidade do referido diploma?
Sim, pois a arguição incidental pode ser feita pelas partes, pelo MP ou pelo juiz de ofício.
b) Qual a espécie de controle referido no caso?
Controle difuso, incidental, indireto
c) Poderá o juiz decidir acerca da inconstitucionalidade da lei?
Sim, de forma incidental, como causa de pedir, ele pode acolher o pedido, gerando eficácia somente entre as partes.
d) Suponha que o juiz entenda que a lei é constitucional, poderá então obrigar a empresa a detalhar todas as contas que emitir aos consumidores? A resposta seria diferente caso o caso de Sebastião chegasse ao STF através de um eventual recurso extraordinário? Justifique.
Não, porque os efeitos são interpartes , no controle difuso, não se pode impor efeito erga omnes. Caso o caso de Sebastião chegasse ao STF a resposta não seria diferente pois mesmo a declaração do STF no recurso extraordinário gera apenas efeito interpartes.
Questão Objetiva:
A obrigatoriedade ou necessidade de deliberação plenária dos tribunais, no sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, significa que:
(A) somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato