JURISDI O CONSTITUCIONAL Aula 07 CASO CONCRETO
Questão discursiva:
O Estado de Santa Catarina editou a Lei Complementar n. 212, que estabelece a precedência da remoção de juízes às promoções por antiguidade ou merecimento na magistratura daquele estado. No julgamento da ADI 2494, ocorrido em abril de 2006, o STF declarou a referida lei inconstitucional, por violação ao art. 93 da CF.
Em 2007, o Estado de Pernambuco editou uma lei complementar com teor idêntico ao da referida Lei Complementar n. 212/SC, o que levou um magistrado prejudicado com o novo dispositivo legal pernambucano a ingressar com uma Reclamação dirigida ao STF, com fundamento no art. 102, inciso I, alínea “l”, alegando que o legislador pernambucano ofendeu a autoridade da decisão do STF proferida na ADI 2494.
Pergunta-se: é cabível a Reclamação em tela, ajuizada diretamente por terceiro prejudicado no STF, ou seria necessário que a lei pernambucana fosse impugnada pela via da ação direta de inconstitucionalidade?
Resposta: Não é cabível a Reclamação porque a decisão do STF em declarar a lei n. 212 do Estado de Santa Catarina inconstitucional possui efeito erga omnes, ou seja, vincula todos os órgãos do poder público, toda a administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal , de maneira retroativa, só não vincula o poder legislativo e o próprio STF. Se o tribunal de justiça de Pernambuco estivesse aplicando a lei de Santa Catarina por algum motivo caberia a Reclamação.
Questão objetiva
Com respeito ao modelo constitucional brasileiro, é correto afirmar: a) A declaração de inconstitucionalidade in abstracto torna inaplicável a legislação anterior revogada pela norma impugnada. b) A declaração de inconstitucionalidade in abstracto não possui efeito vinculante para os órgãos do Poder Judiciário. c) O controle em tese da constitucionalidade de leis opera pela via difusa. d) A declaração de inconstitucionalidade in abstracto de lei, no modelo brasileiro, possui caráter retroativo.(controle concentrado, ADIN,