juris siaf
O que deve fazer o Prefeito quando assume a administração de uma Prefeitura e detecta atos irregulares do Prefeito que o antecedeu, sobretudo quando essas irregularidades envolvem recursos federais, decorrentes de convênios que foram firmados com a União? Segue decisão tratando deste importante assunto, que é de grande interesse público, bem como de advogados que trabalhaam na assessoria jurídica de Prefeitos e/ou nas procuradorias municiapis.
Obs.: A decisão foi minutada pela Assessora do Gabinete do Juiz da 2ª Vara Federal de Pernambuco, Srta. Sheila Alves de Almeida.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU 5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
2ª VARA
Processo nº 0011090-72.2011.4.05.8300
Classe: 29 AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO)
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESCADA
RÉU: UNIAO FEDERAL
C O N C L U S Ã O
Nesta data, faço conclusos os presentes autos a(o) M.M.(a) Juiz(a) da 2a. VARA FEDERAL Sr.(a) Dr.(a) Francisco Alves dos Santos Júnior
Recife, 09/09/2011
Encarregado(a) do Setor
D E C I S Ã O
1- Relatório
Trata-se de ação ordinária proposta pelo Município de Escada/PE em face da União (AGU-PRU), com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em que se requer a suspensão das restrições junto ao SIAFI/CAUC decorrentes da inadimplência do Município em razão da não prestação de contas de convênio firmado entre as partes relativo aos anos de 1993/1996, que teve como objeto a alimentação escolar.
O Município autor alega que o referido convênio foi formalizado e teve sua total execução na época em que era gestor da edilidade o ex-prefeito J. A. da S. e que pelo fato deste não ter apresentado a prestação de contas regularmente, não poderia haver prejuízos à municipalidade, já que