VAGNER , brasileiro, portador da Cdula de Identidade n , inscrito no CPF/MF sob o n , residente e domiciliado na Rua, n 170- Cidade Lder- So Paulo/SP, por sua advogada que esta subscreve (procurao anexa), vem respeitosamente, presena de Vossa Excelncia propor a presente RECLAMAO TRABALHISTA com fulcro no art. 840 da CLT e 282 do CPC, em face de ATENTO BRASIL S/A. inscrito no CNPJ/MF sob o n 02.879.250/0001-79, com sede na Rua Professor Manoelito de Ornelas, n 303- 3 Andar- CEP 04719-040- Chcara Santo Antnio- So Paulo/SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos 1. PREAMBULARMENTE 1.1. O Reclamante esclarece que deixa de levar a presente pretenso Comisso Prvia de Conciliao dado garantia constitucional total e irrestrita do direito de ao, conforme art. 5, XXV, da Constituio Federal. 1.2. Ademais, vale-se, ainda, do seguinte precedente do C. Tribunal Regional do Trabalho desta Regio COMISSO PRVIA DE CONCILIAO. A instituio das Comisses de Conciliao prvia CCP facultativa e a ausncia de apreciao prvia no gera cominao expressa (art. 625 D, CLT) alm disso, o direito de ao garantia constitucional (art. 5, XXXV), no podendo ser obstado por lei ordinria. 1.3. Assim, vista da facultatividade de apreciao prvia pelas referidas Comisses, o Reclamante requer o conhecimento da presente e a procedncia total, conforme segue. 1.4. Esclarece ainda que por diversas vezes tentou conciliao extrajudicial com a Reclamada e que as mesmas restaram infrutferas, razo porque no apresenta o Termo de Conciliao Prvia de que dispe a Lei 9958/2000. 1.5. Afirma ser pobre na acepo legal do termo, no tendo como suportar as despesas do processo sem prejuzo dos alimentos prprios e de sua famlia, motivo pelo qual requer os benefcios da justia gratuita, nos termos da Constituio Federal, em seu art. 5, XXXV e Lei 1060/50. 2. DO CONTRATO DE TRABALHO 2.1. O Reclamante foi admitido aos servios da Reclamada com registro na CTPS em 12/07/2004 para exercer funo de analista