Jupiter, Hercules e Hermes - Tres modelos de juízes
JÚPITER, HÉRCULES, HERMES: TRÊS MODELOS DE JUIZ
Na edição de junho de 1990 da Revista da Escola Nacional da Magistratura descreve-se nestes termos a profissão do magistrado: “Não existe de maneira evidente nenhum outro modelo de referência, nenhuma outra definição unívoca de uma profissão que tenda a traduzir-se tão multiforme e pluralista”. A constatação, por sua vez, inscreve-se na observação de um campo judicial e jurídico definido como “heterogêneo e complexo”, de tal maneira que as evoluções em curso impedem “toda referência à idéia de um modelo”.1 Paradoxalmente, esta crise dos modelos provém, sem dúvida, nem tanto da ausência de referências, mas de sua excessiva abundância; como se o jurista, e particularmente o juiz, não chegasse a escolher, no sortimento dos acessórios da justiça, o uniforme que convenha ao múltiplos roles que daqui para frente dele se esperam. Será a toga, o falso colarinho ou a blusa, por retomar o catálogo proposto em seu tempo por André-Jean Arnaud?2 Esta maneira de proliferação – à qual não é estranho certo sentimento de burla engendrado pela própria consciência do disfarce – poderia ser, qualificando-a de início, um dos traços do pós-modernismo, caracterizado precisamente pela superposição e as interferências constantes dos jogos da linguagem. Como construir, então, o modelo de quem parece subtrair-se à modelização? Poderíamos, talvez, começar recordando duas figuras extremas da jurisdicidade, para traçar imediatamente, no vazio que os separa ou na saturação que às vezes os aproxima, a via de uma terceira figura que, por sua própria complexidade, poderia [co]responder à presente disseminação de teorias, valores e discursos. Tomemos o modelo da pirâmide ou do código. Chama-lo-emos de Direito jupiteriano. Sempre proferido a partir de cima, de algum Sinai, este Direito adota a forma de