JUNTADA COMPROVANTE
Apuração de Infração Adm. nº XXXXXXXXXX.
XXXXXXXX, pelo advogado que esta subscreve, nos autos do processo em epigrafe, diz que, “data vênia”, não se conformando com a r. decisão que deixou de acolher a tese defensiva, vem da mesma APELAR para o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, requerendo que, recebido e processado o presente apelo, apresentando desde já as Razoes do Recurso, para que subam os autos ao Tribunal “ad quem”, para a decisão que entender justa. Termos em que, j. aos autos,
P. Deferimento.
Martinópolis, 13 de março de 2012.
João Paulo Zaggo
OABSP nº 240.374
Advogado
RAZÕES DE APELAÇÃO
Autora: JUSTIÇA PÚBLICA
REPRESENTADO: XXXXXXXXXXXXXX
Comarca de Marinópolis
Apuração de Infração Adm. nº XXXXXXXXXXXX
"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantar os poderes nas mãos dos maus, o homem chega desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto."
RUI BARBOSA
COLENDA CÂMARA
XXXXXXXXXXXXXXX, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, da APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA movida pela JUSTIÇA PÚBLICA, como incurso nas penas do Artigo 258 c/c 75 e com o Artigo 149, inciso I, Alínea “b”, todos da Lei Especial de número 8.069/90 (ECA), vem, tempestiva e respeitosamente, por seu defensor, perante esta Augusta Corte, dizer que, inconformado com a r. decisão, na qual foi condenado á obrigação de pagar 05 (cinco) salários mínimos, para apresentar suas razões de Apelação nos termos da legislação vigente, para que ao final, produza-se a sã, costumeira e soberana justiça.
Sem embargo à soberana inteligência e integridade da Ilustre, Juíza prolatora da r. decisão, não merece acolhida a respeitável sentença, ora recorrida,