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Dicas para 88º Concurso do MP/SP (Prof. CLEBER MASSON) - PARTE I - de 02/06 a 05/07/11
Dicas para 88º Concurso do MP/SP (Prof. CLEBER MASSON) - PARTE I - de 02/06 a 05/07/11
28/07/2011
Caros Leitores, O Professor Cleber Masson postou e continua postando em seu twitter, inúmeras e importantes dicas para concursos, em Direito Penal. Agradecemos a autorização para republicarmos em nosso site! Importante: Faremos atualizações diárias, de acordo com as novas postagens dos professores em seus twitters. Fique atento!
• O examinador de Penal e ECA, Dr. Paulo Álvaro Chaves Martins Fontes, é um dos decanos do MP. Foi Corregedor Geral, entre 1999 e 2000. (02/06/11)
• Ele também é membro nato do Órgão Especial. Além disso, o Dr. Paulo é professor, já mais de 20 anos, de Direito Penal da PUC-SP. (02/06/11)
• Ele já foi banca de Penal, no 79º Concurso, de Penal. Sabem qual foi o tema da dissertação, na 2ª fase: Omissão Penalmente Relevante!!! (02/06/11) • Lembram do art. 13, § 2º, do CP? Ficam algumas dicas: 1 - somente se aplica aos crimes omissivos impróprios, pois nos omissivos próprios ou puros, o dever de agir diz respeito a todas as pessoas. Lembre-se: crimes omissivos impróprios são também chamados de omissivos espúrios ou comissivos por omissão; 2 - o dever de agir existe em 3 hipóteses: a. dever legal, ou seja, aquele que emana da lei (ex: pais e filhos). (02/06/11) • Posição de garantidor, com qualquer outra origem, diversa da lei, que pode ser contratual ou não, e deve ser interpretada extensivamente; (02/06/11) • Ingerência, ou seja, quem com seu comportamento anterior criou o perigo, tem o dever de impedir a produção do resultado. Em síntese, quem causa o perigo deve impedir o resultado. Mas não basta o dever de agir. É preciso, também, o poder de agir no caso concreto. Em síntese quem tem o dever de agir necessariamente enfrenta situações perigosas, mas não é obrigado a ser herói. (02/06/11)