Junior
CURSO DE DIREITO
GERSON DE ANDRADE JUNIOR
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO BRASIL
MARINGÁ
2012
GERSON DE ANDRADE JUNIOR
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO BRASIL
Trabalho apresentado para obtenção de nota parcial na matéria de Execução Penal Aplicada ao Direito, ministrada pela á Prof. Letícia Rosa do sétimo semestre do curso de Direito da Unifamma.
MARINGÁ
2012
INTRODUÇÃO O presente trabalho tem como objetivo abordar o Sistema Penitenciário do Brasil, levantando um perfil sobre o cárcere brasileiro e a situações das prisões, bem como os itens relativos á Prisão e ao controle social: conceito de controle social; a origem da penitenciária; a relação cárcere/fábrica; a indústria do encarceramento; privatização de presídios; e Condição jurídica do recluso (condenado, preso provisório, internado): classificação; assistência; direitos e deveres; regras especiais para mulheres; regras mínimas para o tratamento do preso no Brasil; Estatuto Penitenciário do Estado do Paraná.
PRISÃO E CONTROLE SOCIAL Prisão é a privação da liberdade constitucional, tolhendo se o direito de ir e vir, através do recolhimento da pessoa humana ao cárcere. Não se distingue, neste conceito, a prisão provisória, enquanto se aguarda o deslinde a instrução criminal, daquele que resulta de cumprimento de pena. Enquanto do CP regula a prisão proveniente da condenação, estabelecendo as suas espécies, formas de cumprimento regimes de abrigo do condenado, o CPP cuida da prisão cautelar e provisória, destinada a unicamente a vigorar, quando necessária até o transito em julgado da decisão condenatória. [1] O homem em nossa sociedade desde os primórdios é um ser que vive em sociedade, de maneira que um interage com outro. Diante deste aspecto surgi a necessidade de o Estado aplicar regras a serem cumpridas, para que a ordem social