juninho
Autodeterminação dos povos
(Direito Internacional Público)
Princípio que decorre do direito à existência inerente a cada Estado. Por seu intermédio, justifica-se o próprio conceito da soberania, que pode ser interna ou externa.
- Art. 4º, III, CF
De acordo com a definição do iDicionário Aulete, autodeterminação é a "ação ou resultado de decidir por si mesmo" e "a capacidade, direito ou ação (de um indivíduo, grupo, uma instituição etc.) de decidir, por si mesmo, as questões que afetam sua própria vida e de lutar, perseverar para atingir seus objetivos e realizar seus próprios projetos".
No ano de 1941, a Grã-Bretanha e os Estados Unidos aprovaram a Carta do Atlântico, na qual constava o Princípio deAutodeterminação dos Povos, além das diretrizes a serem seguidas pelas nações no pós-guerra e definição de diversos princípios. Um ano depois, os países que formavam o bloco dos Aliados também concordaram com o conteúdo da mesma carta. No ano de 1945, vinte e seis nações ratificaram as diretrizes ao assinarem a Declaração das Nações Unidas. Após esse acordo entre os países, ao final da Segunda Guerra Mundial, a autodeterminação dos povos tornou-se um direito dentro dos âmbitos diplomáticos.
Segundo informações do primeiro capítulo da Carta das Nações Unidas, o intuito é o desenvolvimento da relação amistosa entre os países com base no respeito à autodeterminação de cada povo, reforçando as características referentes à paz universal e outras medidas a serem tomadas quando necessárias.
No Artigo primeiro, tanto no PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, como no PIDCP - Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos - consta a seguinte afirmação: "Todos os povos têm o direito de autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente sua condição política e perseguem livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural ".
No artigo quinze da Declaração Universal dos Direitos das