Julganento do habeas corpus 82.424/rs

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JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS 82.424/RS

No dia 17 setembro de 2003, foi concluído o julgamento do HC82.424/RS, ajuizado pela defesa do editor Siegfried Ellwanger, condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul por crime de racismo. O Supremo Tribunal Federal manteve a condenação dele por maioria de oito a três.. Dos ministros que foram a favor do Habeas Corpus, o Ministro Moura Alves entendeu que: “os judeus não podem ser considerados uma raça” portanto, o crime cometido por Siegfried Ellwanger não poderia ser qualificado por discriminação e, além disso, declarou extinta a punibilidade do acusado, pois o crime já havia prescrevido. O Ministro Carlos Ayres Brito, também favorável ao HC, entendeu não haver justa causa para instauração da ação penal contra o editor. Lembrou ainda que a lei que tipifica o crime de racismo por meio de comunicação foi promulgada depois de Ellwanger ter cometido o delito. O Ministro Marco Aurélio também concedeu Habeas Corpus, defendendo a tese de liberdade de expressão. Em sua opinião, só se configuraria crime de racismo se, em vez de publicar um livro “no qual expõe suas idéias acerca da relação entre os judeus e os alemães na Segunda Guerra Mundial”, ele distribuísse panfletos nas ruas de Porto Alegre com dizeres do tipo “morte aos judeus”, “vamos expulsar estes judeus do país”. Ainda segundo Marco Aurélio, ele limitou-se a escrever e a difundir a versão da história vista com seus próprios olhos. Dos que foram contrários ao Habeas Corpus, o Ministro Maurício Corrêa, divergindo do relator, argumentou que a genética baniu de vez o conceito tradicional de raça e que a divisão dos seres humanos em raças decorre de um processo político-social originado da intolerância dos homens. Além disso, a Constituição coíbe atos desse tipo. O Ministro Celso de Mello afirmou que: “só existe uma raça: a espécie humana”. Frisou ainda: “aquele que ofende a dignidade de qualquer ser humano, especialmente quando movido por

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