Julgamento do feto anencéfalo

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Após dois dias de julgamento, a maioria dos ministros do STF entendeu que a antecipação do parto de feto com anencefalia não é crime. Já era permitida a interrupção da gestação em casos de estupro ou claro risco à vida da mulher. Todas as demais formas de aborto continuam sendo crime, com punição prevista no Código Penal.
A antecipação do parto de um feto anencéfalo passa a ser voluntária e, caso a gestante manifeste o interesse em não prosseguir com a gestação, poderá solicitar serviço gratuito do Sistema Único de Saúde (SUS), sem necessidade de autorização judicial. Os profissionais de saúde também não estão sujeitos a processo por executar a prática.
Dos 10 ministros que participaram do julgamento, oito votaram a favor e dois, contra. Foram favoráveis: Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso votaram contrariamente à interrupção da gravidez.

Os votos foram os seguintes em resumo:
Peluso: "matança de anencéfalos"

O presidente da Corte foi o último a votar. Como previsto nos bastidores do STF, Peluso entende que o aborto de anencéfalo é crime, assim como a interpretação do ministro Ricardo Lewandowski, dada ontem, na primeira parte do julgamento.
Para o Peluso, permitir a interrupção da gestação neste caso "é dar autorização judicial para se cometer um delito".
— O feto anencéfalo tem vida e, ainda que breve, sua vida é constitucionalmente protegida. O anencéfalo morre. E só pode morrer porque está vivo. Não é possível pensar-se em morte de algo que não está vivo.
Ao defender seu voto, ele falou em "matança de anencéfalos".
— ação de eliminação intencional da vida intra-uterina de anencéfalos corresponde ao tipo penal do aborto, não havendo malabarismo hermenêutico ou ginástica dialética capaz de me convencer do contrário.

Mello: "não é aborto"

Penúltimo a votar — falta apenas a posição de Peluso —, Celso de Mello defendeu

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