CASOS DO STF – ABORTOS EM CASOS DE ANENCEFALIA
1 O QUE É ANENCEFÁLIA?
No dicionário, anencefalia é a ausência total ou parcial do cérebro. No livro “Aborto – Guia para Profissionais de Comunicação”, anencefalia é a malformação em que não acontece o fechamento do tubo neural, ficando o cérebro exposto.
A gravidez de anencéfalo é considerada de alto risco, porque o feto fica em posição anormal e há o perigo de acúmulo de líquido no útero, descolamento de placenta e hemorragia. E não há perspectivas de longa sobrevivência para o feto, que em muitos casos morre durante a gestação. Um feto anencefálico é, portanto, um natimorto cerebral, segundo a própria definição do Conselho Federal de Medicina. A consequência, em 100% dos casos, é a morte. Em mais de 50% dos casos, o coração do feto para de bater ainda na gestação. Quando nascem, os bebês sobrevivem por minutos ou poucas horas. Segundo especialistas, há pouco mais de 15 casos na medicina mundial de anencefálicos que sobreviveram por mais tempo.
2 VISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
2.1 HC 84025-6/RJ - HABEAS CORPUS (Relator: Min. Joaquim Barbosa; Julgamento: 04/03/2004; Órgão Julgador: Tribunal Pleno).
O HC ficou prejudicado por falta de objeto. De acordo com informações apuradas durante o julgamento pelo relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa, e o presidente do Supremo, ministro Maurício Corrêa, a criança nasceu no sábado (28/2/2004), um dia após o caso ter chegado no STF, e sobreviveu apenas por sete minutos.
Nessa ocasião o frisou o relator que o Tribunal, por força de procedimentos postergatórios típicos da prática jurisdicional brasileira, perdeu a grande oportunidade de examinar uma questão de profundo impacto na sociedade brasileira. Como também foi dito pelo ministro Celso de Mello que ao tecer considerações sobre o caso que o desfecho trágico, porém previsível, do drama que envolveu uma jovem gestante, tenha impedido que esta pudesse, com o amparo do Poder Judiciário, superar um