Jucesp - rfb
Os procedimentos relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) observarão o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.183/2011, que revogou a Instrução Normativa RFB nº 1.005/2010, que tratava desse assunto.
Foram abordados os seguintes aspectos:
a) informações do CNPJ;
b) documentos;
c) administração do CNPJ;
d) convênios;
e) unidades cadastradoras;
f) atos praticados perante o CNPJ;
g) obrigatoriedade de inscrição;
h) indeferimento do pedido de inscrição;
i) inscrição de ofício;
j) pessoa física responsável pelo CNPJ;
k) comprovação da condição de inscrito;
l) alteração de dados cadastrais;
m) baixa de inscrição no CNPJ;
n) atos privativos da matriz;
o) declaração de nulidade perante o CNPJ;
p) situação cadastral (ativa, suspensa, inapta, baixada, ou nula);
q) pessoa jurídica omissa contumaz, omissa e não localizada, inexistente de fato;
r) pessoa jurídica com irregularidade em operações de Comércio Exterior.
A Instrução Normativa nº 1.183/2011 produz efeitos a partir de sua publicação, ocorrida em 22 de agosto de 2011.
* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo. |
IN RFB 1.183/11 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.183 de 19.08.2011
D.O.U.: 22.08.2011 Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, no § 2º do art. 113 e nos arts. 132 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), nos arts. 2º, 4º, 5º e 8º a 11 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,