Abertura de Empresas
1º Definição do Enquadramento (Simples Nacional)
2º Elaboração do Contrato Social
3º Registro da empresa nos demais órgãos:
• Junta Comercial (JUCESP)
Documentos: RG, CPF, comprovante residência, título de eleitor*, Declaração de Imposto de Renda* + valor das taxas.
• -Receita Federal do Brasil (RFB)
Documentos: atualmente o registro da RFB é sincronizado com a JUCESP, portanto os documentos necessários será somente o contrato social.
• Prefeitura Municipal
Documentos: RG, CPF, comprovante residência, endereço do local que será a empresa, título de eleitor*, Nº do IPTU + valor das taxas.
• Inscrição no Conselho de classe (Crea , Crc , Crm e etc)
Documentos: documentos pessoais + valor das taxas.
1. Definição do Tipo de Empresa
Sociedade Simples Limitada
Sociedade Simples Ltda.: é a sociedade que possua dois ou mais sócios e que trabalha com atividades intelectuais, ou seja, de natureza científica, literária ou artística.
2. Tipos de Participação (um ou dois ). Sócio administrador
O sócio-administrador é aquele que efetivamente desempenha funções dentro da empresa e é responsável pela administração da mesma. Recebe 'pró-labore', assina e responde legalmente pela Pessoa Jurídica (empresa). Todos os sócios podem ser administradores ou não. No caso de nenhum dos sócios desempenharem esta função, um terceiro deverá ser nomeado Administrador, sendo que o Contrato Social deverá prever esta situação. Sócio quotista
Este tipo de sócio não trabalha na empresa, não retira 'pró-labore', mas participa de lucros e prejuízos do negócio e responde pelos atos da Pessoa Jurídica, em solidariedade com os outros sócios.
3. Nomes
Nome Fantasia
Este nome é o nome inventado para a empresa e é por este nome que a empresa será conhecida no mercado. O nome fantasia serve também para identificar e distinguir seus produtos e serviços de outros já existentes no mercado. Pode ser também uma marca, devidamente registrada e