Js19621
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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL No 063/2012Publicado no DOE 8766 de 31.07.2012
SÚMULA: Estabelece procedimentos para disciplinar o uso de sistemas de processamento de dados para escrituração fiscal, emissão de documentos fiscais e a sua gestão, e normatizar o controle sobre usuários e fornecedores. Revoga a NPF no
014/2012.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no exercício da competência que lhe foi delegada, e tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DE NATUREZA FISCAL
1.1. Para efeitos desta Norma, considera-se sistema informatizado de natureza fiscal, doravante denominado simplesmente SISTEMA, o sistema de processamento de dados desenvolvido para efetuar a escrituração fiscal, a emissão de documentos fiscais e a sua gestão.
1.2. O fornecimento e o uso de SISTEMAS, de acordo com o disposto no subitem 1.1, serão disciplinados e controlados pela CRE - Coordenação da Receita do Estado, e somente serão considerados habilitados para uso pelos contribuintes do ICMS após submetidos a procedimento de credenciamento nos termos desta
Norma.
1.3. O SISTEMA poderá ser credenciado para as finalidades fiscais previstas no Anexo VI do Regulamento do
ICMS do Paraná - RICMS/PR, cumpridos os requisitos nele estabelecidos para cada finalidade fiscal.
1.4. Para obtenção e manutenção da credencial do SISTEMA é obrigatório o atendimento pleno e cumulativo das seguintes exigências:
1.4.1. estar em conformidade com a legislação tributária vigente,